Em sessão ordinária da terça-feira (07/03), o plenário da Câmara Municipal de Maringá analisou nove projetos de lei e 11 requerimentos de informação ao Executivo.
O destaque foi a aprovação, com 13 votos, do projeto de lei 16.589/2023, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação da Lei nº 8.536/2009, que autoriza a Procuradoria-Geral do Município a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária, com a seguinte redação: “Art. 1º Fica a Procuradoria-Geral do Município autorizada a não ajuizar ações ou execuções fiscais de débitos tributários e não tributários iguais ou inferiores a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), para débitos mobiliários e R$ 2.000,00 (dois mil reais), para débitos imobiliários. (NR) “Art. 2º O §3º, do artigo 1º, da Lei nº 8.536, de 22 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º […] §3º Os valores previstos no caput poderão ser atualizados monetariamente, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo, ouvido o Procurador-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda”
Também, em primeira discussão, foram analisados e aprovados outros três projetos:
Com 14 votos, o projeto de lei 16.610/2023, de autoria do Poder Executivo, autorizando a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2023 no valor de R$ 33.000,00 para atender a Secretaria Municipal da Criança e do Adolescente.
Com 13 votos, o projeto de lei 16.438/2022, de autoria da vereadora Ana Lúcia Rodrigues (foto), alterando a redação da lei 8.316/2009 que institui o Festival Afro-Brasileiro no calendário de eventos culturais do Município.
Com 13 votos, o projeto de lei 16.499/2022, de autoria do vereador Mário Verri (foto), declarando de Utilidade Pública a Associação Espírita Cristo Redentor.
Em segunda discussão, foram aprovados os itens listados abaixo:
Com 14 votos, o projeto de lei 16.509/2022 que institui o uso do Colar de Girassol e da Carteira de Identificação de Pessoa com Doença não Visível como mecanismos auxiliares na orientação concernente à identificação de pessoas com deficiência não visível ou oculta no âmbito do município de Maringá. São autores os vereadores Paulo Biazon (foto), Dr. Manoel Álvares Sobrinho, Adriano Bacurau, Rafael Roza, Cristian Maia Maninho e Ana Lúcia Rodrigues.
Para fins de aplicação deste projeto de lei, considera-se pessoa com deficiência oculta ou não visível aquela cuja deficiência seja de natureza mental, intelectual ou sensorial a qual não possibilite uma identificação de maneira fácil e imediata por parte das demais pessoas. O colar de girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis.
Com 14 votos, o projeto de lei 16.585/2023, de autoria do Poder Executivo, regulamentando e instituindo o funcionamento de ambientes experimentais de inovação científica, tecnológica e empreendedora, sob o formato de Bancos de Testes Regulatórios e Tecnológicos, o “Programa Sandbox – Maringá”
Com 15 votos, uma emenda aditiva, de autoria do vereador Mário Hossokawa (foto), ao projeto de lei complementar 2.196/2023, do Poder Executivo, alterando a lei complementar 239/98 (Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos do Município de Maringá). A referida emenda é a seguinte: “Artigo 2o – Fica acrescido o inciso IV ao artigo 100-E da lei complementar 239/98, com o seguinte teor: IV- 100% do vencimento inicial ao respectivo cargo para os ocupantes do cargo de Operador de Audiovisual do Poder Legislativo”.
Em terceira discussão, foram aprovados os seguintes itens descritos a seguir:
Com 14 votos, o projeto de lei complementar 2.198/2023, de autoria do Poder Executivo, alterando a redação de dispositivos da lei complementar 975, de 16 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a criação do Programa ISS Tecnológico. Tal iniciativa almeja incentivar a geração de empregos, pesquisa, inovação e o desenvolvimento tecnológico das empresas prestadoras de serviços estabelecidas no município de Maringá.
Conforme a lei complementar 1091/2017, que já havia alterado a lei complementar 975, de dezembro de 2013, garantiu às empresas habilitadas pelo Programa a dedução do Imposto Sobre Serviços (ISS), devido mensalmente, a importância que exceder a aplicação da alíquota mínima de 2% sobre a base de cálculo, até no máximo o total fixado pela Administração Municipal. O projeto de lei complementar 2.198/2023 não menciona alteração no quesito benefício às empresas selecionadas.
A pedido dos autores, foi retirado de pauta, por oito sessões consecutivas, o projeto de lei 16.567/2022, de autoria dos vereadores Dr. Manoel Álvares Sobrinho, Belino Bravin Filho, Cristian Maia Maninho e Altamir Antônio dos Santos, alterando a nomenclatura do Parque Linear Rio Samambaia, localizado na Zona 37, para Parque Linear Rio Samambaia Vereador Luís Steinle de Araújo – Luizinho Gari.
Em discussão única, foram aprovados os 11 requerimentos com pedidos de informações destinados ao Poder Executivo Municipal.
Fonte: Assessoria de Imprensa/CMM
Fotos: Marquinhos Oliveira.