Câmara Municipal adota medidas de controle por conta do aumento do número de casos de Covid

A Câmara Municipal de Maringá publicou uma nova portaria, por conta do aumento de casos de síndromes gripais e da nova variante da Covid-19, adotando medidas de controle e prevenção da doença. A portaria passa a valer a partir do dia 1º de fevereiro de 2022, data em que serão retomadas as sessões do Legislativo.

Confira o que muda:

I – Uso obrigatório de máscaras de proteção em todas as dependências da Câmara Municipal de Maringá;

II – Atendimento externo da Câmara Municipal mediante prévio agendamento ou autorização de entrada, mantendo-se fechados os portões de acesso do edifício, devendo o visitante apresentar-se pelo interfone, aguardar a liberação de sua entrada, após autorização do respectivo setor ou gabinete, e utilizar máscara de proteção para ingresso nas dependências do Legislativo;

III – Protocolo de documentos por meio eletrônico, através do e-mail protocolo@cmm.pr.gov.br, cujo recebimento será confirmado pelo servidor responsável, através de resposta ao e-mail encaminhado, a qual constituirá o comprovante do protocolo, conforme determinado na Portaria n. 191/2020;

IV – Vedação de novas reservas para o uso externo dos plenários da Casa, exceto para atividades do Poder Público;

V – Suspensão das solenidades de concessão de honrarias e homenagens oficiais, com exceção da Sessão Solene de entrega de Título de Cidadão Benemérito marcada para o dia 18/02/2022, oportunidade em que será permitida a presença de público externo na proporção de até 50% da ocupação destinada a esse público no plenário;

VI – Vedação da presença de público externo nas sessões da Câmara Municipal, permitida em plenário tão somente a presença de Vereadores, servidores no exercício de suas funções e profissionais da imprensa;

Art. 2º – As sessões do Legislativo continuarão a ser realizadas de forma presencial, com a presença dos Vereadores, acompanhados de, no máximo, um servidor de cada Gabinete, bem como dos servidores efetivos e comissionados indispensáveis à realização das mesmas, conforme determinação do Presidente.

Art. 3º – As reuniões das Comissões Permanentes do Legislativo poderão acontecer de forma remota ou presencial.

Art. 4º – Ficam ratificadas as recomendações aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo de que, no exercício de suas atribuições:

I – Atentem para as orientações gerais de higiene e limpeza ditadas pelas autoridades sanitárias, como a frequente higienização das mãos com água e sabonete ou álcool em gel;

II – Sempre que possível, observem o necessário distanciamento físico nos contatos internos e externos;

III – Evitem aglomerações nos ambientes de uso comum;

IV – Façam uso regular e contínuo de máscaras de proteção.

Art. 5º – Os Vereadores e servidores que porventura apresentarem sintomas gripais ou tiverem contato direto com pessoas que testaram positivo, deverão se afastar preventivamente e procurar as unidades de saúde para a realização de exame/teste. Em caso de contato direto com pessoas que testarem positivo, o teste deverá ser feito após 48 horas do referido contato. Em ambos os casos, a DARH deverá ser comunicada do afastamento preventivo, bem como do posterior afastamento definitivo, se houver.

Art. 6º – Os Vereadores e servidores que porventura testarem positivo para a COVID-19 deverão permanecer isolados pelo prazo determinado no respectivo atestado médico ou no comunicado de isolamento domiciliar, expedido nos termos do Decreto Municipal n. 122/2022, que deverá ser encaminhado à Divisão de Administração e Recursos Humanos – DARH.

  • 1º – Os servidores que exercerem suas atribuições no mesmo setor ou gabinete do Vereador ou servidor que testar positivo, deverão, após informação à DARH, afastar-se do trabalho, a fim de realizar o competente exame, que deverá ser feito após 48 horas do contato.
  • 2º – Se o resultado for positivo, deverão cumprir o isolamento pelo prazo determinado pelo profissional de saúde autorizado, com a apresentação do respectivo atestado médico ou do comunicado de isolamento domiciliar, expedido nos termos do Decreto Municipal n. 122/2022 à DARH.
  • 3º – Caso o resultado do exame seja negativo, deverão retornar de imediato às atividades normais de trabalho, com a apresentação do resultado negativo do exame à DARH.

Art. 7º – Revogam-se as Portarias n. 220, 279 e 329/2021.

Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CMM
Foto: Marquinhos Oliveira.