A Prefeitura de Maringá publicou na última quarta-feira, 19 de maio, o Decreto nº 1037/2021, com medidas de contenção em razão da pandemia da Covid-19.
O documento entrou em vigor as 5h de sexta-feira (21) e vai até as 23h59 de 31 de maio. Confira o decreto na íntegra.
Fica estabelecido o Toque de Recolher no período de 21 a 31 de maio, no horário das 22 horas às 5 horas, diariamente. O não cumprimento da medida prevê multa de R$ 1.000,00. No mesmo horário, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público, coletivo e em estabelecimentos.
Ficam suspensos eventos, reuniões, celebrações e comemoração, exceto aqueles autorizados até a data de publicação desse Decreto. Ações de fiscalização serão intensificadas neste fim de semana.
O que pode abrir – Sábado, 22 de maio:
– Atividades comerciais, galerias e centros comerciais -das 9h às 13h, com limitação de 50%
– Shoppings centers – das 10h às 21h, com limitação de 50%
– Prestação de serviços – das 8h às 12h
– Pet Shops e lojas agropecuárias – 8h às 20h
– Serviço de Banho e Tosa – 8h às 12h
– Supermercados, mercados, mercearias e padarias abertos até as 21h. Proibido consumo no local a partir das 15h
– Feiras livres e feira do produtor – até as 21h, com proibição de consumo no local após as 15h
– Açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares – das 8h às 21h
– Restaurantes, bares, alimentação dos shoppings e similares podem funcionar em atendimento presencial até as 15h. É permitida retirada no local e drive-thru até as 21h. O delivery está liberado até as 23h.
– Lojas de conveniências e disk-bebidas com atendimento presencial e delivery até as 21h, sem consumo no local após as 15 horas.
– Academias de ginástica, escolas de natação, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados, para práticas individuais, ficam autorizadas a funcionar das 6h às 15h com até 40% da capacidade do espaço.
– Salões de beleza e barbearias, clínicas de estética, das 8h às 15h, com limitação de 50% da ocupação.
O que pode abrir – Domingo, 23 de maio
– Restaurantes, bares, lanchonetes, padarias, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas das praças de alimentação dos shoppings poderão funcionar, apenas por meio das modalidades de retirada no local e Drive-thru, até as 21h. O delivery está liberado até as 23h.
– Supermercados, mercados, mercearias e padarias abertos até as 21h, com proibição de consumo no local.
– Açougues, casas de massas, peixarias, quitandas, frutarias e similares – das 8h às 13h.
– Feiras livres e feira do produtor – até as 21h, com proibição de consumo no local. Veja o anexo.
Comunicado
O Comitê de Enfrentamento à Covid- 19 da Prefeitura de Maringá publicou na sexta-feira, 21, a resolução nº 008, referente ao decreto 1037/2021, esclarecendo que, os cinemas devem seguir o horário de funcionamento dos shoppings centers, ou seja, de segunda a sábado das 10 horas às 21 horas.
Fonte: Diretoria de Comunicação/Siacom – Foto: Aldemir de Moraes/PMM.