IR 2020 – Prazo para entrega termina no fim do mês: confira dicas para não cair na malha fina

- A Receita Federal espera receber cerca de 32 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2020
- O prazo para entrega do Imposto de Renda termina no dia 30 de junho
“Não deixar para a última hora ajuda a corrigir eventuais erros a tempo”, explica o diretor de Desenvolvimento da Central Sicredi PR/SP/RJ, Adilson Felis de Sá.
No Paraná foram entregues pouco mais de 1 milhão de declarações, o volume representa 53% do total esperado

O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) termina no próximo dia 30 e, de acordo com a Receita Federal, cerca de 16 milhões de brasileiros ainda não enviaram a declaração de 2020. A data para entrega foi prorrogada por dois meses devido à pandemia do novo coronavírus. Ao todo, a Receita espera receber 32 milhões de declarações.

“Com tantas mudanças recentes, a declaração pode ter ficado em segundo plano para muitos contribuintes. Mesmo assim, é importante se organizar e separar um tempo para preencher os dados corretamente. Não deixar para a última hora ajuda a corrigir eventuais erros a tempo”, explica o diretor de Desenvolvimento da Central Sicredi PR/SP/RJ, Adilson Felis de Sá.

Para evitar surpresas nesta reta final, o Sicredi separou algumas dicas para facilitar o preenchimento da declaração e evitar que o contribuinte caia na malha fina:

Quem precisa declarar?

Deve entregar a declaração do IR quem se enquadra nos quesitos abaixo:
– Em 2019, recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
– Possui, em 31 de dezembro de 2019, propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000,00;
– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
– Realizou operações na Bolsa de Valores.

Organização com os documentos
Antes de começar a declaração é preciso separar documentos para facilitar o envio de informações. Esse planejamento facilita o processo e ajuda a diminuir divergências nos dados, primeiro passo para não cair na malha fina. “Vale lembrar que o contribuinte pode importar os dados da declaração feita em 2019, o que facilita o preenchimento. Nesse caso, é importante ficar atento em caso de retificação, valendo o número do recibo da última versão enviada para a Receita”, explica Felis de Sá, que ainda indica os documentos mais importantes para a declaração:

– Informe dos rendimentos do ano de 2019. Normalmente oferecida pelo empregador, também contém dados como contribuições ao INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
– Informe de rendimentos da instituição financeira com a qual opera;
– Informe de rendimentos de corretoras;
– Comprovantes de rendimento ou pagamento de aluguéis;
– Número do CPF dos dependentes;
– Comprovantes de despesas médicas, odontológicas e escolares do contribuinte e dos dependentes;
– Doações a instituições com deduções legais;
– Comprovantes de contribuições de Previdência Privada na modalidade Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL).
– No caso de compra ou venda de bens, como carros ou imóveis, é necessário lançar na declaração a inclusão ou a retirada do bem, junto do cpf da pessoa que comprou o patrimônio ou de quem foi comprado, para evitar problemas na comparação com declarações anteriores.

Atenção na hora de declarar idoso como dependente
A Receita Federal permite colocar pais, avós e bisavós idosos como dependentes no Imposto de Renda. Neste caso, é importante ficar atento ao rendimento total do dependente que não pode ser superior a R$ 22.847,76 em 2019. A aposentadoria ou pensão deve ser declarada, assim como veículos ou imóveis. Na declaração é possível deduzir gastos como as despesas médicas. O importante é ficar atento e declarar todas as informações. A omissão ou inconsistência de algum dado pode gerar problemas com a Receita Federal.

Para outros dependentes, como cônjuge, companheiro (a), filho ou enteado, também existem regras específicas e definidas pela Receita Federal e que precisam ser seguidas durante a declaração.

Atenção com o prazo
O contribuinte que entregar a declaração depois do dia 30 de junho terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 ou o valor máximo que corresponde a 20% do imposto devido.

Fonte: Centralpress – Fotos: Marcelo Camargo/Agência Brasil e Divulgação/Sicredi