MARINGÁ – Novo Decreto libera academias, bares, lanchonetes, cinemas, pesqueiros…

O Comitê de Enfrentamento à Covid-19 da Prefeitura de Maringá, se reuniu na sexta-feira (9) de abril, e definiu o conteúdo do Decreto nº 759/2021, já publicado, que prorroga a partir das 5h de 12 de abril, até as 5h do dia 20 de abril, as medidas de prevenção e estabelece diversas alterações. Confira o decreto

As atuais medidas para garantir o distanciamento social no município têm alcançado resultados positivos, com a diminuição de casos confirmados da Covid-19. Com a redução na incidência, o comitê definiu pela alteração no Toque de Recolher, que passa a ser das 22h às 5h diariamente, e flexibiliza algumas atividades. O conteúdo do decreto pode ser revisto a qualquer instante, dependendo das condições epidemiológicas.

Restaurantes, bares e similares

 Restaurantes, bares, lanchonetes, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares estarão liberados para atendimento presencial com consumo no local até as 21h, de segunda a sexta-feira. Aos sábados e domingos, o atendimento presencial com consumo no local será até as 15h.

A retirada no balcão e drive-thru segue até as 21 horas de segunda a segunda e o delivery até as 23h de segunda a segunda.

Nestes espaços, a limitação de público será de 50% da capacidade total do estabelecimento para clientes sentados. Também estão proibidos espaços kids, música ao vivo, Djs, telões e mesas e cadeiras nas calçadas. Os cinemas e pesqueiros ficam autorizados a funcionar de segunda a segunda, até as 21h, com no máximo 30% de sua capacidade.

Academias e similares

 As academias de pilates, ginástica, luta, dança, crossfit, tênis, natação e similares ficam autorizadas a funcionar, de segunda a sexta-feira, das 6h às 21 horas e aos sábados das 6h às 15h, com até 30% da capacidade.

 Salões de beleza e materiais de construção

 Os salões de beleza e barbearias ficam autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira até as 19h e aos sábados até as 15h, com 50% de sua capacidade. As lojas de materiais de construção e similares ficam autorizadas a funcionar das 8h às 17 horas, de segunda a sexta-feira.

Multas

 Os estabelecimentos que descumprirem as regras impostas no decreto, cuja área total utilizada pelo estabelecimento for até mil metros quadrados serão multados em R$ 10.000,00 e sofrerão interdição da atividade por 24 horas, havendo a dobra do valor da multa e a interdição por 72 horas em caso de reincidência. Estabelecimentos com área total superior a mil metros quadrados serão multados em R$ 10,00 (dez reais) por metro quadrado da área total, além da interdição da atividade. Confira a íntegra do Decreto.

Fonte: Diretoria de Comunicação/Siacom – Foto: Thiago Louzada/PMM.