O tempo é curto já que a elevação tributária está prevista numa nova etapa da Reforma Tributária, que deve ser votada a qualquer momento pelo Congresso Nacional
A conscientização sobre a importância de um planejamento patrimonial além da possibilidade de aumento, em alguns casos em até o dobro, do tributo estadual sobre heranças e doações, têm levado as pessoas a buscarem mecanismos para reduzir a carga tributária, através de um novo planejamento sucessório ou da criação de holdings familiares. O tempo é curto já que a elevação tributária está prevista numa nova etapa da Reforma Tributária, que deve ser votada a qualquer momento pelo Congresso Nacional.
“A possibilidade de aumento de imposto contribuiu para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de um planejamento patrimonial. Claro que, num primeiro momento, o objetivo é fugir da elevação tributária, mas, a consequência disso é que as pessoas estão passando a compreender a necessidade de se planejar o patrimônio não apenas como forma de pagar menos imposto, dentro da lei, mas, também, de evitar brigas familiares”, ressalta o advogado Jossan Batistute, especialista em questões patrimoniais e sucessórias, sócio do Escritório Batistute Advogados.
O principal tributo que deverá ficar mais caro é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, 15 estados aplicam porcentagens progressivas, que alcançam o teto brasileiro de 8%. Entretanto, muitos estados aplicam porcentagem fixa de 4%, entre eles São Paulo e Paraná. “É nesses estados, principalmente, que a mudança da Reforma Tributária será mais sentida”, ressalta Jossan. Isso porque a proposta estabelece a obrigatoriedade da progressividade do tributo, que poderá ser tratado pelas leis estaduais e chegar a 8%. “Nesses casos, o tributo passará a ser o dobro, aumentando a arrecadação”, afirma o advogado.
É por isso que, segundo Jossan, os contribuintes estão se movimentando a fim de fugirem desse aumento na cobrança do ITCMD, de modo especial nos estados que hoje aplicam a alíquota fixa. “Quem realizar um planejamento sucessório e patrimonial ou estruturar uma holding familiar antes da mudança, garantirá a aplicação do tributo em alíquotas anteriores à mudança da lei. Mas, quem deixar para depois, poderá pagar até o dobro dependendo do estado onde for feito o planejamento”, ressalta o advogado.
Conforme Jossan Batistute, “esse é um tributo que não dói porque não afeta o cotidiano das pessoas – não muda o preço da luz, do pão e do leite, mas gera grande receita aos estados”. Em 2023, o Paraná arrecadou, apenas com esse tributo, o montante de R$ 1,3 bilhão. Na avaliação do especialista, quem paga o imposto o faz “meio triste e meio feliz”. “Meio triste porque somente está recebendo os bens em razão do falecimento de um ente querido, mas paga meio feliz porque materializa um acréscimo patrimonial advindo da herança ou da doação recebida”, explica o especialista.
Fonte: Fabio Luporini/fabioluporini@hotmail.com
Fotos: Divulgação.