Prefeitura de Maringá notifica proprietários para que mantenham imóveis limpos e conservados

Notificação foi publicada na sexta (27), e estabelece prazo de 30 dias para regularização dos imóveis

Após esse período, os imóveis que estiverem em estado de má conservação poderão responder as sanções previstas na lei complementar nº 1484/2025

A Prefeitura de Maringá, por meio da Secretaria de Limpeza Urbana, publicou na sexta-feira, 27, a notificação preliminar n° 001/2025 (confira a notificação em anexo) para que, no prazo de 30 dias, os proprietários executem os serviços de limpeza e roçada dos imóveis e os mantenham conservados durante todo o ano. Após esse período, os imóveis que estiverem em estado de má conservação poderão responder as sanções previstas na lei complementar nº 1484/2025.

“A notificação publicada no Diário Oficial é uma comunicação para que todos os proprietários de imóveis tenham ciência da nova lei e um prazo para se adequarem. A partir dos 30 dias da publicação, vamos começar a aplicar as novas regras”, explica o secretário de Infraestrutura, Limpeza Urbana e Defesa Civil, Vagner Mussio. Ele lembra que é importante que os proprietários de imóveis em Maringá estejam cientes das obrigações e tomem as medidas necessárias para manter os imóveis limpos e em bom estado, evitando as sanções previstas na legislação municipal. A nova legislação também prevê que as sanções sejam aplicadas em casos de má conservação de calçadas.

Após o prazo de 30 dias previstos na publicação oficial, ou seja, a partir de 30 de julho, no ato da vistoria fiscal, caso os imóveis e/ou as calçadas estejam em estado de má conservação, será emitido o auto de infração. Se os proprietários regularizarem a situação e comunicarem em até 15 dias, a contar da ciência da autuação, terão a multa excluída. Se a regularização e efetiva comunicação ocorrer entre o 16° dia (contados a partir da ciência), até o prazo máximo de 30 dias, a multa será reduzida em 50%. A exclusão ou redução da multa não valem nos casos de reincidência.

“É fundamental que os proprietários informem a limpeza e regularização do imóvel por meio da Ouvidoria Municipal ou Acesso Cidadão para que haja a exclusão ou redução da multa”, disse Vagner Mussio.

Após 30 dias da autuação, se os proprietários não tiverem regularizado a situação, o município poderá executar os serviços de limpeza e/ou roçada, com a cobrança das taxas devidas e aplicação da multa, que a partir de agora varia entre R$ 590 e R$ 45 mil, dependendo da área do imóvel.

Atualização cadastral – A Secretaria de Limpeza Urbana orienta sobre a importância dos proprietários de imóveis manterem os dados de cadastro, como endereço e telefone, atualizados na Prefeitura de Maringá para recebimento das notificações.

Os proprietários podem atualizar o cadastro na Praça de Atendimento, no térreo do Paço Municipal. O aplicativo Acesso Cidadão permite o acompanhamento de todos os débitos e demais informações dos cadastros, incluindo notificações e multas emitidas.

Anexos

Confira a notificação publicada no Diário Oficial. Clique para baixar.

Fonte: Secom.
Foto: Divulgação/PMM.