Atendimento a ambulantes que ainda não possuem licenciamento será realizado entre 2 e 23 de março no Paço Municipal

A Prefeitura de Maringá inicia na segunda-feira (2/3), uma ação conjunta de orientação e acolhimento voltada aos vendedores ambulantes que atuam na cidade sem o devido licenciamento. A iniciativa busca incentivar a regularização e organizar o comércio ambulante, garantindo direitos, deveres e mais segurança para comerciantes e consumidores.
Participam da ação as secretarias de Fazenda; Trabalho, Renda e Agricultura Familiar (Setrab); Aceleração Econômica e Turismo (Saet); Juventude, Cidadania e Migrantes (Sejuc); Saúde e Segurança. “Iremos acolher os ambulantes que ainda estão irregulares para proceder com os trâmites de regularização, mas também faremos encaminhamentos com alternativas para a formalização de um empreendimento, oportunidades de emprego, participação em feiras, entre outras soluções”, explica o diretor de Fiscalização, Marco Antônio Azevedo.
O atendimento aos ambulantes que ainda não possuem licenciamento será realizado no dia 2 de março, das 13h30h às 16h, e entre os dias 3 e 23 de março, das 8h às 16h, na Praça de Atendimento do Paço Municipal. Os interessados devem comparecer ao local portando documentos pessoais. Durante o período, equipes da Prefeitura também farão a sensibilização de ambulantes nas ruas.
A ação considera a obrigatoriedade do licenciamento para a atividade, além de questões como justiça fiscal e riscos à saúde pública relacionados à venda de produtos sem procedência ou controle sanitário. “O trabalho irregular pode gerar concorrência desleal com o comerciante que paga seus impostos e contribui para investimentos do município em saúde, segurança, educação e emprego. Por outro lado, os consumidores não têm garantia de qualidade e procedência. O licenciamento protege tanto quem vende quanto quem compra”, destaca Azevedo.
A importância da regularização pode ser observada na experiência de quem já atua de forma legalizada. Morador de Maringá há 40 anos, Carlos Alberto Schoffen é vendedor ambulante licenciado há uma década, completada no último dia 10 de fevereiro. Ele comercializa frutas em um ponto na esquina da Avenida Nóbrega com a Juscelino Kubitschek, onde atende de terça a domingo.
Carlos encontrou na atividade uma alternativa após enfrentar o desemprego. Antes de iniciar, buscou informações sobre os procedimentos necessários para atuar de forma regular. Hoje, afirma que o trabalho é fundamental para a renda da família e destaca a segurança que a formalização proporciona. “É a minha profissão. Foi o que me tirou do desemprego e tem sido muito importante na minha vida. Trabalhar com tudo certo é uma garantia para mim, para o comércio em geral e para os clientes”, declara.
Comércio ambulante – O exercício do comércio ambulante em Maringá é disciplinado pela Lei Municipal nº 5.855, de 14 de outubro de 2002. A atividade é individual, podendo ser exercida em instalações removíveis, como barracas, mesas e tabuleiros (exceto bancas em feiras livres).
O comércio ambulante pode funcionar exclusivamente em vias públicas de uso comercial, respeitando distâncias mínimas de 50 metros de escolas e postos de saúde e de 200 metros de pontos já licenciados ou estabelecimentos com atividade semelhante.
É permitido no município o comércio de cachorro-quente e lanches tipo cheese; caldo de cana; pipoca, amendoim, doces e guloseimas; sorvetes; frutas; legumes e verduras; ovos; sucos; batata frita; pães caseiros e café; salgados assados (somente em parques industriais sem estabelecimentos similares); e vassouras artesanais.
Entre os critérios para concessão da licença estão: mínimo de um ano de residência em Maringá; grau de dificuldade para prover o sustento; condições e local de moradia; idade; se o pretendente é pessoa com deficiência; número de filhos menores em idade escolar; grau de instrução; condição de aposentado e valor dos proventos; e se é viúvo ou viúva.
Após o período de orientação e acolhimento, os ambulantes que permanecerem irregulares estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação. A comercialização de produtos sem a devida licença pode resultar em multas e apreensão de mercadorias, conforme os artigos 27 e 31 da Lei Municipal 5.855/2002.
Fonte: SeCom
Foto: Rafael Macri/PMM.
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