Procon de Maringá notifica empresas de transporte rodoviário sobre gratuidade para idosos

Foram 22 empresas notificadas pelo Procon de Maringá

O Procon de Maringá notificou na Rodoviária de Maringá, 22 empresas de transporte. O motivo foi o suposto não fornecimento de passagens gratuitas para idosos, conforme determina a Lei nº 10.741/03. O Procon atendeu denúncias de passageiros e entregou notificações para que as empresas possam responder em até dez dias.

Segundo a Coordenadora do Procon, Patrícia Parra, o Procon de Maringá aguarda respostas das empresas em até dez dias

Entre as solicitações do Procon estão quais linhas a empresa oferece, relatório do último trimestre com o benefício oferecido aos idosos, comprovar se ela divulga em local acessível e visível a oferta do benefício, explicar detalhadamente como a empresa trabalha e fornece o benefício ao idoso, entre outros. “Vamos aguardar as respostas das empresas. O Procon vai avaliar cada caso e verificar quais procedimentos e sanções tomar, caso necessário”, explica a coordenadora do Procon, Patrícia Parra.

Numa das denúncias registradas no Órgão de Defesa do Consumidor maringaense, em março, um homem tentou comprar passagem para a irmã com o desconto para idoso. Ele não conseguiu e registrou em sua denúncia no Procon que a empresa informou que só teria esse desconto na terça e quarta-feira. O que é proibido, já que a lei deve ser aplicada todos os dias.

Lei da gratuidade deve ser cumprida pelas empresas de transporte de passageiros

DIREITO – A lei indica que pessoas com 60 anos ou mais e que recebam até dois salários mínimos podem viajar de graça, em ônibus interestadual. A companhia deve oferecer duas poltronas convencionais gratuitas em cada viagem ou dar desconto de, no mínimo, 50% caso as duas vagas já estiverem preenchidas.

Se a companhia negar o benefício, o consumidor pode denunciar no Procon ou na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.

COMO PEDIR A GRATUIDADE:

O interessado deve ir até a agência da empresa de transportes levando documentos pessoais e comprovantes:
• Contracheque de pagamento;
• Carnê de contribuição para a Previdência;
• Extrato de Pagamento de benefício ou declaração do INSS;
• Carteira de trabalho com anotações atualizadas, ou;
• Apresentar a Carteira do Idoso do Ministério da Cidadania.

CONFIRA OS CANAIS DO PROCON, EM MARINGÁ (PR):
• Endereço: Av. Adv. Horácio Raccanello Filho, 5645 – Novo Centro
• Denúncia: (44) 98402-0433
• Atendimento: 151
• E-mail: procon@maringa.pr.gov.br
• Aplicativo Procon na Mão.

Fonte: Andye Iore/Secom.
Fotos: Divulgação/Procon-Maringá