REFIS – Inadimplentes do Programa de Recuperação Fiscal podem renegociar

 

Com o objetivo de regularizar a inadimplência fiscal, o município apresenta uma nova oportunidade para aqueles que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) mas não efetuaram o pagamento de parcelas. O prazo para regularização vai até o dia 2 de dezembro, término do programa.

Os contribuintes não estarão livres da multa de 10 % do valor total do débito originário, conforme o artigo 10 da lei complementar nº 1.146/2019. Dos 3.308 contratos assinados, 446 contratos contam com inadimplência, destes, 83 há mais de 90 dias.

Quem não quitou os débitos no prazo de 90 dias terá o contrato cancelado, podendo aderir a uma nova negociação. Já para aqueles que ainda têm o contrato vigente, com inadimplência menor que 90 dias, poderá ser solicitado o cancelamento do contrato vigente, optando por adesão a novo contrato.

Até o momento foram renegociados mais de R$ 34 milhões, número que ultrapassa os R$ 21 milhões da última edição em 2005. A regularização deve ser feita na Praça de Atendimento, do Paço Municipal, na avenida XV de Novembro, 701, de segunda a sexta, das 9 às 17 horas.

Fonte/Foto: Diretoria de Comunicação/PMM.