Vereadores garantem a redução no preço da passagem de ônibus

Vereadores de Maringá aprovam redução do preço da passagem do transporte coletivo de R$ 5 para R$ 4

Na sessão ordinária desta terça-feira (8/2), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por unanimidade, em primeira discussão, o projeto de Lei Complementar nº 2.116/2022, de autoria do Executivo, que reduz a passagem do transporte coletivo de R$ 5,00 para R$ 4,00, a partir da publicação da lei.

Três emendas ao projeto, de autoria da vereadora Cris Lauer, foram rejeitadas. Se não houver outras emendas, apresentadas na segunda discussão, na sessão ordinária de quinta-feira (10/2), o projeto seguirá para o Executivo. A expectativa é que o novo valor da passagem seja praticado na próxima semana.

Para isso, os cofres públicos arcarão com a gratuidade oferecida aos estudantes, pessoas com deficiência, idosos, pessoa com transtorno mental em tratamento contínuo, indígenas que comercializam artesanato, pessoas com transtorno do espectro autista e seu acompanhante, crianças e adolescentes portadores de patologias crônicas e gestantes.

Vereadora Ana Lúcia Rodrigues

Outros destaques constantes da pauta são os seguintes: aprovação, com 13 votos, em primeira discussão, do projeto de Lei nº 16.000/2021, de autoria da da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, assegurando à entidade familiar homoafetiva o direito à participação nas políticas públicas executadas pelo município de Maringá, direta ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visem assegurar direitos fundamentais e de cidadania, observados as demais normas relativas a essas políticas.

Os convênios, contratos e documentos similares firmados deverão incluir cláusula que considere pessoas que mantenham união estável homoafetiva como entidade familiar, concedendo-lhes os mesmos direitos e deveres dos companheiros das uniões estáveis constituídas por homem e mulher.

Para todos os fins e efeitos, a entidade familiar homoafetiva é extraída dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da vedação de discriminações odiosas, da liberdade e da proteção à segurança jurídica, entre outros aplicáveis a essa entidade familiar.

Vereador Sidnei Telles

Em terceira discussão, foi aprovado, com 13 votos, o projeto de Lei nº 16.028/2021, de autoria do vereador Sidnei Telles, que propõe a aplicação de multa administrativa aos condomínios residenciais, pousadas, hotéis, motéis e congêneres, bares, restaurantes, boates, casas noturnas, casas de shows, estabelecimentos comerciais, academias e instituições de ensino, por falta de comunicação à delegacia especializada sobre os casos de suposta violência contra a mulher, criança, adolescente, idoso, pessoa com deficiência e os crimes de omissão de socorro, ocorridos em suas dependências.

O descumprimento sujeitará o condomínio ou o estabelecimento infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), aplicada em dobro na hipótese de reincidência.

O valor da multa prevista será corrigido, anualmente, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro que vier a substituí-lo.

Os valores arrecadados com a cobrança da multa serão, integralmente, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso, para a consecução de seus objetivos.

Em discussão única, foram aprovados 21 requerimentos de pedidos de informações ao Executivo.

Fonte: Assessoria de Imprensa/CMM.
Marquinhos Oliveira.