Câmara cria Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação

Na sessão ordinária da quinta-feira (08), o plenário da Câmara Municipal de Maringá aprovou, por 12 votos, em segunda discussão, projeto de lei complementar, de autoria do Executivo, criando o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Maringá.

O Fundo promoverá atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, com vistas ao desenvolvimento econômico, social e ambiental de Maringá. Ele será gerido por um comitê formado pelo secretário municipal de Inovação e Desenvolvimento Econômico; secretário municipal de Planejamento; três membros não integrantes do Poder Público Municipal, sem remuneração, eleitos pela plenária do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, entre os seus membros.

Poderão ser proponentes de programas ou projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P, D&I) para obtenção de fomento: I – pessoas físicas ou jurídicas citadas e conceituadas no art. 1° da lei n° 10.407/2017, estabelecidos e/ou residentes em Maringá; II – instituições e órgãos governamentais estabelecidos em Maringá; III – empresas e entidades de direito público ou privado, estabelecidas em Maringá, que não se enquadrem nos itens I e II, mas que apresentem e/ou que desenvolvem projetos P, D&I consonantes com o artigo 9° desta lei. Art. 13.

Os recursos do Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação (FMCTI) poderão atender fluxo contínuo e/ou a edital de chamada pública, podendo também orientar-se segundo regramento de eventual financiador/patrocinador que aportar recursos. Nos casos de atendimento de fluxo contínuo serão celebrados: convênios, termos de cooperação, termos de parceria, contratos de gestão, acordos de cooperação, contratos de subvenção, termo de outorga de auxílio financeiro, e outros instrumentos legais de contratação.

Além deste projeto, também foi destaque a aprovação, em segunda discussão, por 13 votos, do projeto de lei complementar dos vereadores Flávio Mantovani, Mário Hossokawa e Onivaldo Barris que regulariza o licenciamento das casas de repouso para idosos, casas geriátricas com internação, centros geriátricos com internação e condomínios residenciais para idosos constituídos e instalados em Maringá, por meio da concessão de alvará provisório.

Também em segunda discussão, foi aprovado com 12 votos, projeto dos vereadores Jean Marques, Alex Chaves e Flávio Mantovani que libera o funcionamento de aplicativos de pedidos de alimentação e/ou bebidas por plataformas digitais alterando a lei municipal 10.993/2019.

Com isto, ficará dispensada de qualquer autorização do Poder Público, respeitadas as regras de Direito Civil, o funcionamento de equipamentos ou unidades de auto-atendimento com mercadorias, consignadas ou não, à disposição dos consumidores, no interior de condomínios, clubes, associações ou outros espaços privados, desde que a venda dos produtos seja restrita ao público destes locais.

Fonte: Assessoria de Imprensa – Foto: Marquinhos Oliveira/CMM.