Destinação de parte do IR para FIA e outros fundos movimenta economia

Pessoas físicas ou jurídicas que desejam apoiar o projeto podem doar 6% do imposto devido ou arrecadado
As declarações devem ser feitas até 30 de maio

Por meio da Declaração do Imposto de Renda, os contribuintes podem direcionar 3% do que é devido a vários fundos como o da Infância e Adolescência (FIA) e dos Idosos, entre outros. O repasse para os idosos começou em 2020. Hoje existem mais de 65 organizações inscritas nos conselhos aptas a receberem os recursos.

Na Declaração de 2020, R$ 420.622,98 foram destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e R$ 179.275,13 para o Fundo Municipal de Promoção aos Direitos do Idoso.

A opção da doação está disponível no próprio programa da declaração anual que permite destinação de 6% do imposto devido ou arrecadado. As declarações devem ser feitas até 30 de maio. Pessoas físicas ou jurídicas que desejam apoiar o projeto devem manifestar o interesse aos respectivos contadores.

“Outro aspecto importante desta ação é que os recursos destinados ao fundo também movimentam a economia local, já que as instituições adquirem serviços e equipamentos para realização dos projetos”, afirma Sandra Jacovós, secretária de Assistência Social do Município de Maringá.

A destinação ajuda a manter projetos de entidades assistenciais cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) nas áreas de educação, esporte, profissionalização, cultura, saúde, entre outros.

Fonte: Diretoria de Comunicação/Siacom.