Na quinta-feira (17), o destaque da sessão ordinária foi a aprovação, por unanimidade e, em primeira discussão, da homenagem à falecida vereadora Márcia do Rocio Bittencourt Socreppa. Seu nome batizará o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado na Rua Pioneiro Geraldo Portela, na zona 36, por iniciativa dos vereadores Mário Hossokawa e Alex Chaves, no projeto de lei n º 16.179/2021.
Outras votações relevantes, foram dos projetos 16.264/2022 e 16.265/2022, de autoria do Poder Executivo, em segunda discussão. Eles solicitam ao Legislativo a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa de 2022, no valor de R$ 500.000,00 para atender a Maringá Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Maringá, e no valor de R$ 18.000,00 para atender a Secretaria Municipal de Assuntos Metropolitanos e Institucionais. Ambos foram aprovados sem emendas.
Também, em segunda discussão, foi aprovado com 9 votos, projeto de lei 15.947/2021, de autoria dos vereadores Ana Lúcia Rodrigues, Cristian Maia Maninho, Alex Chaves, Onivaldo Barris e Mário Verri, que cria a Diretriz da Escola Hospitalar, em Maringá.
Tal iniciativa é destinada aos alunos da educação básica, tal como previsto na Constituição Federal de 1988, em que a educação é garantida como direito de todo cidadão e dever do Estado, devendo ser afiançado por meio de políticas sociais que tenham por objetivo a igualdade de condições para acesso, permanência e sucesso na escola.
A Escola Hospitalar estará vinculada à Administração Municipal e será mantida em convênio ou parceria com as unidades hospitalares públicas municipais, visando a garantia do direito à educação.
A Administração Municipal será responsável pela contratação de professores e coordenadores pedagógicos concursados para acompanhar os alunos durante o período de tratamento, a fim de garantir o direito dos pacientes de manter a escolarização enquanto o tratamento médico está sendo realizado, proporcionando a continuidade do processo de aprendizagem de alunos matriculados em escola de educação infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental, em todas as suas etapas e modalidades, incluindo o processo de alfabetização.
Consideram-se alunos da Escola Hospitalar os pacientes das unidades hospitalares públicas municipais do Município de Maringá que, devido ao tratamento de doenças crônicas e agudas, demandam internações durante longo tempo e reinternações recorrentes, cujo atendimento domiciliar pode ser associado, desde que precedido de parecer médico e do coordenador pedagógico.
Durante a sessão, ainda foram aprovados 20 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única.
Fonte: Assessoria de Imprensa/CMM.
Fotos: Marquinhos Oliveira.