Nova Lei garante mais segurança e fluidez no trânsito por meio de sinalização de obras

Está em vigor a Lei nº 12.148, de autoria do vereador Flávio Mantovani, que torna obrigatória a sinalização antecipada em vias públicas que sofrerem interdição total ou parcial em razão da execução de obras ou serviços no Município.

Lei nº 12.148, é de autoria do vereador Flávio Mantovani

O objetivo é garantir mais segurança, fluidez no trânsito por meio de instalação de sinalização de advertência, com antecedência adequada, em todas as vias públicas do Município que venham a sofrer interdição total ou parcial por obras ou serviços.

A sinalização de advertência deverá observar as seguintes diretrizes:
– ser instalada com antecedência mínima proporcional à velocidade regulamentada da via, conforme tabela abaixo:
a) até 40 km/h – 200 metros;
b) de 41 a 60 km/h – 300 metros;
c) de 61 a 80 km/h – 500 metros;
d) acima de 80 km/h – 700 metros ou mais;

– ser instalada sempre antes da última possibilidade segura de desvio, permitindo ao condutor alterar sua rota de forma segura;
– conter informações claras sobre o tipo de obra ou serviço, data prevista de início e término, e rotas alternativas, quando houver;
– obedecer aos padrões do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), às resoluções do Contran e às normas técnicas aplicáveis;
– quando a sinalização for instalada por empresa contratada ou responsável direta pela obra, deverá ser fixada, junto à sinalização de advertência, placa informativa contendo obrigatoriamente:
a) nome empresarial completo;
b) CNPJ;
c) responsável técnico e número do registro profissional;
d) telefone e/ou e-mail de contato.

A placa deverá ser instalada em local visível, com material resistente e mantida durante todo o período da obra ou interdição. A ausência da placa configurará infração à presente Lei, sujeitando o responsável às penalidades previstas.

A utilização de ferramentas tecnológicas destinadas à divulgação, em tempo real, das informações de tráfego no Município deverá ocorrer, preferencialmente deforma concomitante e complementar à sinalização física e e complementar à sinalização física e antecipada das vias prevista nesta Lei.

Toda intervenção que implique interdição total ou parcial de via pública deverá ser previamente comunicada à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob), mediante apresentação de plano de sinalização temporária, sob pena de suspensão da autorização da obra.

A obrigatoriedade prevista nesta Lei aplica-se:
– às obras e serviços realizados diretamente pelo Município;
– às obras ou serviços executados por empresas contratadas;
– às concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços públicos;
– às particulares cujas intervenções afetem a circulação de veículos.

O descumprimento desta Lei por empresa contratada sujeitará o responsável às penalidades administrativas, incluindo:
– advertência;
– multa;
– suspensão ou cassação da autorização para execução da obra ou serviço, conforme regulamentação específica.

Na prática, a medida garante:
✅ mais segurança no trânsito;
✅ menos risco de acidentes;
✅ aviso com antecedência para desvio;
✅ redução de congestionamentos;
✅ informações claras sobre obra, prazo e rotas alternativas;
✅ identificação da empresa responsável.

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Fonte: Assessoria de Imprensa/CMM
Foto: Divulgação.