(*) por Marco Aurélio Pitta
Ano vai e ano vem, uma coisa é certa: o acerto de contas com o Leão! Mais de 30 milhões de pessoas em todo o Brasil precisam se preocupar. O prazo para a prestação de contas é curto: de março a abril. (O prazo foi prorrogado para 30 de junho). Mesmo que não houver valores a pagar ou a recuperar, os contribuintes precisam demonstrar seu valor de patrimônio e a renda que obtiveram em 2019.
Em geral, precisam declarar contribuintes que obtiveram rendimento superior a R$ 28.559,70 no ano passado, quem obteve ganho de capital pela alienação de bens e direitos, negociou em bolsa de valores, recebeu rendimentos isentos – não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança) acima de R$ 40 mil em 2019 – ou que tenham bens com valor acima de R$ 300 mil, entre outras situações mais específicas.
São poucas novidades para este ano. Uma delas não é boa para o contribuinte: não será mais possível abater do imposto de renda os recolhimentos de Previdência Social na contratação de empregado doméstico – isso por falta de previsão legal. Por outro lado, aqueles que têm direito à restituição receberão mais cedo o imposto de renda recolhido a mais no ano passado. Até 2019, os lotes eram distribuídos de tal forma que havia contribuintes que recebiam de volta seu dinheiro somente em dezembro. Em 2020, serão somente cinco lotes com a primeira restituição em maio e a última em setembro.
Também é possível recuperar a declaração do ano anterior diretamente no sistema e baixar a declaração pré-preenchida, sem necessidade de entrar no E-cac (ambiente no site da Receita Federal). Também é possível efetuar a doação para o Fundo do Idoso em 2020. Até o ano passado, somente estava disponível a doação para o Fundo da Criança e do Adolescente.
São vários motivos para iniciar a preparação o quanto antes. Além de poder receber a restituição de forma antecipada, o cuidado em cumprir o prazo se justifica por conta da multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% sobre o valor do imposto. Correr o risco de o sistema ficar congestionado nos últimos dias é muito arriscado.
O atual governo estuda diversas mudanças no ambiente tributário brasileiro. Há quem especule que alterações possam existir – como o aumento do limite de isenção, o aumento da alíquota máxima para 35%, despesas médicas e de educação não serem mais dedutíveis, a tributação de dividendos, e por aí vai. Mas uma coisa é certa: mudanças precisam acontecer. A tabela não é atualizada desde 2015 e a cada ano mais pessoas entram na mira do Fisco.
Mas que cuidados devemos ter com o Leão? Primeiramente, junte todos os documentos possíveis. A começar pela última declaração. Informe de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e de educação, extratos com movimentações financeiras, aplicações, empréstimos e documentos comprobatórios dos bens também são necessários. Na dúvida, consulte o site da Receita Federal, que possui uma lista com mais de mil perguntas e respostas. Procurar um especialista (contador) também é recomendável, principalmente se for a sua primeira vez.
A regra é clara: seguir à risca a legislação tributária é a solução, pois o Leão está cada vez mais faminto!
(*) Marco Aurélio Pitta é profissional de contabilidade, coordenador e professor de programas de MBA nas áreas Tributária, Contábil e de Controladoria da Universidade Positivo.