Na sessão ordinária da terça-feira (3/5), os vereadores de Maringá aprovaram, por 10 votos, o projeto nº 16.188/2021, de autoria do vereador Paulo Biazon, que obriga o uso de sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil de Maringá.
Estes sinais substituirão as sirenes comuns, nos horários de início e término das aulas, bem como em outras ocasiões em que seja necessária a utilização de sinais sonoros para alertar ou comunicar algo aos alunos. Para os fins desta lei, consideram-se sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aqueles que não apresentam risco de causar pânico ou outro desconforto exacerbado.
Em primeira discussão, foi aprovado, com 12 votos, o projeto nº 16.328/2022, que prorroga até 2023 o prazo para os condomínios residenciais e comerciais substituírem os contêineres de metal por polietileno, polipropileno ou material similar. A autoria é dos vereadores Sidnei Telles, Alex Chaves e Paulo Biazon.
Ainda, em primeira discussão, foi aprovado, com 12 votos, o substitutivo ao projeto 16.233/2022, da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, assegurando a toda pessoa gestante no município de Maringá o direito ao acompanhamento de enfermeira obstetra durante todo o período de trabalho de parto, pré-parto e pós-parto.
Para os efeitos desta lei, considera-se: I – pré-parto: o período de exames, consultas e atendimentos de emergência e urgência antes da realização do parto; II – parto: momento em que o bebê deixa o útero da mulher, finalizando o período de gestação. III – pós-parto: o período de dez dias após o parto.
Com 12 votos, foi aprovado, o projeto nº 16.337/2022, do vereador Flávio Mantovani, alterando a redação da lei nº 11.424/2021, que veda a nomeação e a contratação, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Maringá, de condenados em ações de natureza criminal, com decisão transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual, por violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, por violação dos direitos da criança e do adolescente, por violação dos direitos da pessoa idosa e por violação dos direitos da pessoa com deficiência.
Para o efetivo cumprimento desta lei, os setores competentes da Administração Pública Municipal deverão exigir certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, nos últimos 180 dias antes da nomeação ou contratação, a qual deverá ser apresentada em até 15 dias úteis, contados da data em for publicado o ato de nomeação ou a convocação para contratação, conforme o caso.
Em segunda discussão, foi aprovado, com 12 votos, o projeto nº 16.037/2021, da vereadora Cris Lauer e Altamir Antônio dos Santos, alterando a redação da lei 5.975/2002 que cria o Programa S.O.S. Idosos Desaparecidos.
As mudanças incluem a realização de campanhas de prevenção ao desaparecimento de idosos, a prevenção contra golpes e outras situações que coloquem em risco a integridade física e moral deles; promoção, ações e eventos que indiquem o procedimento após a constatação de desaparecimento de idosos; e a divulgação de fotos dos idosos desaparecidos, bem como telefones de órgãos e entidades públicos municipais que prestem serviços às pessoas idosas, por exemplo.
Durante a sessão, também foram aprovados 20 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única. Entre eles, destaca-se o requerimento 622/2022, do vereador Belino Bravin Filho, questionando a possibilidade de adotar medidas visando intensificar as rondas e aumentar o patrulhamento pela Guarda Municipal e pela Polícia Militar no Cemitério Municipal de Maringá, visando reforçar a segurança neste local e inibir a prática de ilícitos, considerando que têm sido relatadas diversas denúncias sobre furtos de metais e outros ilícitos.
Fonte: Assessoria de Imprensa/CMM.
Fotos: Marquinhos Oliveira.