Na sessão ordinária da terça-feira (3/5), os vereadores de Maringá aprovaram, por 10 votos, o projeto nº 16.188/2021, de autoria do vereador Paulo Biazon, que obriga o uso de sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), nas escolas municipais e nos centros municipais de educação infantil de Maringá.
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Estes sinais substituirão as sirenes comuns, nos horários de início e término das aulas, bem como em outras ocasiões em que seja necessária a utilização de sinais sonoros para alertar ou comunicar algo aos alunos. Para os fins desta lei, consideram-se sinais sonoros adequados para alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aqueles que não apresentam risco de causar pânico ou outro desconforto exacerbado.
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Em primeira discussão, foi aprovado, com 12 votos, o projeto nº 16.328/2022, que prorroga até 2023 o prazo para os condomínios residenciais e comerciais substituírem os contêineres de metal por polietileno, polipropileno ou material similar. A autoria é dos vereadores Sidnei Telles, Alex Chaves e Paulo Biazon.
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Ainda, em primeira discussão, foi aprovado, com 12 votos, o substitutivo ao projeto 16.233/2022, da vereadora Ana Lúcia Rodrigues, assegurando a toda pessoa gestante no município de Maringá o direito ao acompanhamento de enfermeira obstetra durante todo o período de trabalho de parto, pré-parto e pós-parto.
Para os efeitos desta lei, considera-se: I – pré-parto: o período de exames, consultas e atendimentos de emergência e urgência antes da realização do parto; II – parto: momento em que o bebê deixa o útero da mulher, finalizando o período de gestação. III – pós-parto: o período de dez dias após o parto.
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Com 12 votos, foi aprovado, o projeto nº 16.337/2022, do vereador Flávio Mantovani, alterando a redação da lei nº 11.424/2021, que veda a nomeação e a contratação, no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Maringá, de condenados em ações de natureza criminal, com decisão transitada em julgado, por crimes contra a dignidade sexual, por violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, por violação dos direitos da criança e do adolescente, por violação dos direitos da pessoa idosa e por violação dos direitos da pessoa com deficiência.
Para o efetivo cumprimento desta lei, os setores competentes da Administração Pública Municipal deverão exigir certidão negativa emitida por distribuidores ou cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, nos últimos 180 dias antes da nomeação ou contratação, a qual deverá ser apresentada em até 15 dias úteis, contados da data em for publicado o ato de nomeação ou a convocação para contratação, conforme o caso.
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Em segunda discussão, foi aprovado, com 12 votos, o projeto nº 16.037/2021, da vereadora Cris Lauer e Altamir Antônio dos Santos, alterando a redação da lei 5.975/2002 que cria o Programa S.O.S. Idosos Desaparecidos.
As mudanças incluem a realização de campanhas de prevenção ao desaparecimento de idosos, a prevenção contra golpes e outras situações que coloquem em risco a integridade física e moral deles; promoção, ações e eventos que indiquem o procedimento após a constatação de desaparecimento de idosos; e a divulgação de fotos dos idosos desaparecidos, bem como telefones de órgãos e entidades públicos municipais que prestem serviços às pessoas idosas, por exemplo.
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Durante a sessão, também foram aprovados 20 requerimentos de informação ao Executivo, em discussão única. Entre eles, destaca-se o requerimento 622/2022, do vereador Belino Bravin Filho, questionando a possibilidade de adotar medidas visando intensificar as rondas e aumentar o patrulhamento pela Guarda Municipal e pela Polícia Militar no Cemitério Municipal de Maringá, visando reforçar a segurança neste local e inibir a prática de ilícitos, considerando que têm sido relatadas diversas denúncias sobre furtos de metais e outros ilícitos.
Fonte: Assessoria de Imprensa/CMM.
Fotos: Marquinhos Oliveira.