Famílias de servidores da saúde vítimas da Covid-19 serão indenizadas

O prefeito de Maringá, Ulisses Maia, sancionou a Lei nº 11.249, que institui a indenização de R$ 50 mil para famílias de servidores da saúde da linha de frente que morreram vítimas da Covid-19. O documento foi publicado no Órgão Oficial do Município de Maringá.

O prefeito de Maringá, Ulisses Maia, lamenta mais uma vez a morte dos servidores e agradece todo o trabalho prestado para o enfrentamento da pandemia. “Não há dinheiro que pague a dor de perder alguém. A indenização é uma forma de reconhecer o trabalho e esforços dos profissionais da linha de frente”, disse.

São quatro servidores da linha de frente que morreram por complicações da Covid-19 em Maringá: Luís Carlos de Azevedo, de 47 anos, técnico de enfermagem da UPA Zona Norte; Jorge Karigyo, 62 anos, médico da UPA Zona Sul; Celina Antonio da Silva Souza, 51 anos, enfermeira e coordenadora da UPA Zona Norte; Sônia Fátima Corcetti Facimoto, 53 anos, técnica de enfermagem da UPA Zona Norte; e Julia Leite, 64 anos, auxiliar de enfermagem da UPA Zona Norte.

Fonte: Diretoria de Comunicação – Foto: Mileny Melo/PMM