Maringá publica decreto e regulamenta necessidade de esquema vacinal em eventos

A Prefeitura de Maringá publicou, na tarde desta sexta-feira (7), o Decreto nº 18/2022, que regulamenta a necessidade do esquema vacinal completo contra a Covid-19 aos maiores de 18 anos para entrada em eventos. Medidas passam a valer a partir da próxima segunda-feira (10).

O comprovante será obrigatório em estádios e ginásios esportivos quando houver realização de eventos de natureza profissional. Além de eventos como casamentos, formaturas, shows, congressos, conferências e convenções. Para maiores de 18 anos, serão exigidas as duas doses da Covid-19, e a aos adolescentes de 12 a 17 anos, ao menos uma dose.

Serão considerados válidos como comprovante de vacinação o certificado de vacina digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – Conect SUS, comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por Secretarias Municipais de Saúde ou outras instituições governamentais nacionais ou estrangeiras. Também é necessário apresentar documento com foto.

Caberá aos estabelecimentos o controle de entrada de cada indivíduo em suas dependências. A produção, utilização ou comercialização de documentação comprobatória falsificada de vacinação contra Covid-19 ou a adulteração do documento verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização administrativa, na forma da lei.

A falta de cumprimento deste decreto estará sujeito à multa entre R$ 5 mil e R$ 150 mil, conforme o decreto municipal.

Íntregra do Decreto nº 18/2022

Fonte: Siacom – Foto: Divulgação/PMM.