Confira o que pode abrir neste fim de semana em Maringá

O novo decreto nº 1197/2021, publicado pela Prefeitura de Maringá entrou em vigor às 5 horas de sexta-feira, 18 de junho e segue em vigor até as 23h59 de 28 de junho.

O documento mantém as principais restrições do último decreto, como Toque de Recolher e proibição de comercialização e consumo de bebidas alcoólicas entre 21 e 5 horas, além do fechamento do comércio aos domingos, com exceção dos serviços essenciais. Veja a íntegra do novo decreto.

O não cumprimento da medida pode gerar multas para consumidores e empresas. Veja o que pode abrir neste fim de semana em Maringá:

Sábado, 19 de Junho
O que pode funcionar:
-Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias, peixarias, lojas de conveniências e disk-bebidas. Autorizados até 21h. Proibido consumo no local a partir das 15 horas;
-Restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão abrir até as 15 horas, com limitação da capacidade em 50%. Permitido Drive-Thru até as 21 horas, bem como delivery até as 23 horas;
-Atividades comerciais, galerias e centros comerciais até as 13h;
-Shopping centers das 10h às 21h;
-Lotéricas das 8h às 13h;
-Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética até as 18h;
-Pet-shops, lojas agropecuárias e serviços de banho e tosa das 8h às 13h. Após as 13h, na modalidade delivery, somente para vendas de alimentos e medicamentos;
-Feira Livre e do produtor até as 21h (proibido consumo no local após as 15h);
-Farmácias;
-Distribuidora de água e gás;
-Postos de combustíveis;
-Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência;
-Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres;
-Indústrias;
-Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais;
-Processamento de dados ligados a serviços essenciais;
-Segurança privada;
-Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais; e
-Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência.

Domingo, 20 de junho
O que pode funcionar:
– Farmácias;
– Distribuidora de água e gás;
– Postos de combustíveis, com exceção de lojas de conveniência;
– Segurança privada;
– Prestação de serviço de natureza emergencial;
-Permitido Drive-Thru até as 21h e delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de açaí, carrinhos de lanches e similares;
– Mercados, supermercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues, peixarias, loja de conveniência e disk bebida autorizado somente por Drive Thru até as 21h e delivery até as 23h. Veja o decreto na íntegra

Fonte: Diretoria de Comunicação – Foto: Mileny Melo/PMM.