A Prefeitura de Maringá informa que o prazo para solicitar o IPTU Verde termina no dia 30 deste mês. Tradicionalmente, a data final era 30 de setembro, mas foi alterada por uma lei aprovada na Câmara Municipal. A partir de agora, a solicitação também passa a ser totalmente online via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), o que facilita o pedido.
Por meio do IPTU Verde, proprietários de imóveis residenciais e terrenos que investem em ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente podem obter uma redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) entre 3% e 20%. Com a lei, o novo prazo para o contribuinte solicitar o benefício passará a ser 30/06. Excepcionalmente em 2022, primeiro ano da lei em vigor, o pedido pode ser feito até 30/07.
Entre os projetos mais comuns de proteção ambiental e que podem ser inscritos no IPTU Verde estão o sistema de captação da água da chuva, sistema de reuso de água, sistema de aquecimento hidráulico solar, sistema de aquecimento elétrico solar, construções com material sustentável, utilização de energia passiva, sistema de utilização de energia eólica, separação de resíduos sólidos, entre outros.
PEDIDO ONLINE – A partir de agora, a solicitação do benefício é feita exclusivamente pela internet, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). O contribuinte pode fazer o pedido a qualquer momento e de qualquer lugar, de forma rápida.
No SEI, o proprietário vai apresentar o pedido de forma individualizada para cada cadastro imobiliário, expondo as medidas que aplicou no imóvel ou terreno para preservação do meio ambiente e anexando os documentos necessários. Os condomínios podem fazer um único pedido para atender todas as unidades habitacionais. Confira AQUI o passo a passo.
Para obter o incentivo fiscal, o proprietário deverá apresentar a documentação completa e estar em dia com suas obrigações tributárias na data de protocolo do pedido. Após a solicitação, toda a comunicação será feita por meio do e-mail cadastrado. O contribuinte será comunicado sobre as pendências no cadastro e a aprovação do pedido.
Após a análise do pedido, o Instituto Ambiental de Maringá elaborará um parecer conclusivo sobre a concessão ou não do benefício. Em caso de concessão, o parecer será encaminhado à Secretaria de Fazenda, para que o benefício seja inserido no Sistema Tributário.
Fonte: Murillo Saldanha /Secon.
Fotos: Thiago Louzada/PMM.