A Prefeitura de Maringá publicou na segunda-feira, 8 de março, novo decreto municipal nº 632/2021, considerando a necessidade de manter a diminuição na circulação de pessoas e evitar aglomerações no município.
Segundo o documento, com vigência a partir das 0h00 de 09 de março de 2021, até as 23h59 do dia 14 de março de 2021, as aulas presencias nas instituições de ensino públicas e privadas permanecem suspensas.
Também está proibida a realização de todos eventos no município de Maringá, inclusive aqueles decorrentes de casamentos agendados até 27/11/2020.
O toque de recolher e a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo, continuam válidos das as 20h às 5h, diariamente. Quem descumprir as medidas, poderá receber multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais).
O atendimento ao público na Prefeitura de Maringá permanece suspenso durante o período. O decreto completo pode ser acesso através do link.
Podem funcionar – Segundo o documento, podem funcionar presencialmente de segunda a sábado, até ás 20h, supermercados, mercados, mercearias, quitandas, padarias, açougues e peixarias. As feiras também funcionarão no mesmo período e horário, sendo proibido o consumo no local.
O decreto ainda prevê o funcionamento de agências bancárias e lotéricas, prestação de serviço emergencial (atendimento em saúde humana e animal), indústrias, automecânicas e bicicleteiros (somente para emergências) escritórios de contabilidade e administrativos das empresas para atender as obrigações financeiras, legais, fiscais e tributárias.
Podem funcionar, todos os dias, farmácias; postos de combustíveis (exceto lojas de conveniências) e distribuidora de água e gás para distribuir exclusivamente esses produtos.
Bares, restaurantes e Similares – Bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares funcionarão somente por delivery, de segunda a domingo, com atendimento até às 22 horas.
Proibições – Estão suspensos os funcionamentos de academias e estabelecimentos de práticas físicas ou esportivas; atos religiosos em igrejas, templos, capelas (permitido somente online); utilização de espaços públicos para aglomeração ou atividade física coletiva, funcionamento e utilização de áreas comuns em condomínios, clubes e associações recreativas.
Permanecem proibidas as aglomerações em áreas de lazer públicas, tais como ruas, avenidas, praças, quadras esportivas, pista de caminhado do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, etc, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Praça das Antenas, Praça Farroupilha, Vila Olímpica, dentre outros. Também ficam suspensas as cirurgias eletivas hospitalares e ambulatoriais ou hospital dia, independente da demanda de terapia intensiva no pós-operatório, nos serviços públicos e privados.
• Confira o decreto na íntegra aqui.
Fonte: Diretoria de Comunicação/Siacom/PMM.