Novo decreto da Prefeitura flexibiliza atividades em Maringá

Diante da diminuição dos reflexos da pandemia na população, com queda na taxa de positividade, na incidência de contaminação, na média móvel de positividade e no percentual de ocupação de leitos de enfermarias e UTIs, a Prefeitura publica hoje (19/8), decreto mais flexível. O documento, que prorroga o decreto 1556 com poucas alterações, é válido a partir das 17 horas desta quinta-feira (19/8), até as 23h59, do dia 30 deste mês de agosto.

O toque de recolher continua o mesmo, das 00:00 até as 5 horas. Os restaurantes, bares, lanchonetes, pizzarias, sorveterias, lojas de açaí, carrinhos de lanche, food trucks, lojas da praça de alimentação dos shoppings e similares poderão funcionar com 50% da capacidade, até as 23 horas, de segunda a domingo. Será permitida a colocação de mesas e cadeiras nas calçadas, utilização de espaços kids, desde que possam ser higienizados após o uso, e a permanência de clientes nos estabelecimentos até as 23h30, para encerramento das contas.

Os eventos com até 30 pessoas ficam liberados, independente de autorização, inclusive churrasqueiras de clubes, associações e condomínios. Eventos, reuniões, celebrações e comemorações de 31 a 150 pessoas ficam condicionados à prévia autorização da Secretaria de Inovação, Aceleração Econômica, Turismo e Comunicação, com solicitação pelo e-mail: cadastrosiacom@maringa.pr.gov.br. Os eventos devem ter ocupação máxima de 50% da capacidade do espaço até o limite de 150 pessoas.

Outra alteração é a liberação da utilização dos vestiários nos clubes, associações, academias de ginástica, escolas de natação, beach tennis, tênis, pilates, lutas, dança, crossfit e assemelhados.

Leia a íntegra do Decreto nº 1594/2021.

Fonte: Diretoria de Comunicação – Foto: Arquivo/PMM.