A Prefeitura de Maringá publicou na quarta-feira (26), o Decreto nº 1063/2021, com medidas de contenção em razão da pandemia de Covid-19.
O documento entrou em vigor às 5h de sexta-feira (28) e permanece até as 23h59 do dia 11 de junho. Confira a íntegra do decreto.
Fica estabelecido até 11 de junho, o Toque de Recolher, no período das 20 horas às 5 horas da manhã, diariamente. O não cumprimento da medida prevê multa de R$ 1.000,00. No mesmo horário, fica proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público e em estabelecimentos.
Ficam suspensos eventos, reuniões, celebrações e comemoração, exceto aqueles autorizados pela diretoria de inovação, respeitando o toque de recolher.
Fica proibida aos sábados e domingos (e no feriado) a utilização de áreas de lazer públicas, tais como praças, quadras esportivas, pista de caminhada do Parque do Ingá, Bosque 2, Vila Olímpica, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos “Meu Campinho”, Praça da Catedral, Praça do Aeroporto Antigo, Parque das Grevíleas, Praça Farroupilha, Praça Rocha Pombo etc. O descumprimento será penalizado com multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), por pessoa. Ações de fiscalização serão intensificadas no fim de semana.
O que pode abrir no Sábado, 29 de maio:
• Supermercados, mercados, mercearias, quitandas, açougues, padarias e peixarias. Autorizados de segunda a sábado, até 20h. Proibido consumo no local e a venda de bebidas alcoólicas, geladas.
• Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
• Farmácias.
• Distribuidora de água e gás.
• Postos de combustíveis, com exceção das lojas de conveniência.
• Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência.
• Laboratório de análises clínicas, radiologia e congêneres.
• Indústrias.
• Telecomunicações e Tecnologia da Informação para casos emergenciais.
• Processamento de dados ligados a serviços essenciais.
• Segurança privada.
• Transporte e entrega de cargas de produtos essenciais.
• Serviços de manutenção, assistência de automotores terrestres ou bicicletas, com atendimento somente de emergência.
• Prestação de serviço de natureza emergencial.
O que pode abrir no Domingo, 30 de maio:
• Somente por delivery até as 23h: bares, restaurantes, lanchonetes, food trucks, sorveterias, pizzarias, petiscarias, lojas de vendas de açaí, carrinhos de lanches e similares.
• Farmácias.
• Distribuidora de água e gás.
• Clínicas médicas e veterinária somente para atendimento de urgência e emergência.
• Segurança privada.
• Postos de combustível (exceto lojas de conveniência).
• Prestação de serviço de natureza emergencial.
Fonte: Diretoria de Comunicação/Siacom – Foto: Aldemir de Moraes/PMM.