Uma das novidades do Procon de Maringá em 2023 é a sustentabilidade. Entre as iniciativas está o projeto de logística reversa com foco na correta destinação de embalagens e remédios vencidos.
Por isso, 190 farmácias foram notificadas para saber quem cumpre a lei. Em torno de 2/3 já responderam. Assim que todas informarem como trabalham, o Procon avaliará como está cada estabelecimento.
“Cada farmácia precisa ter um ponto ou um display para coleta do material”, explica o coordenador do Procon de Maringá, Flávio Mantovani. “Os que não se enquadrarem na legislação, receberão uma notificação de orientação. E, num segundo momento, em nova vistoria, poderão ser autuados caso não cumpram com as normas de destinação dos materiais”.
Essa é uma das diversas ações do projeto Procon Ambiental. Na próxima quinta-feira (03/08), acontecerá, na sede do Procon, uma reunião com uma empresa abordando a logística reversa em outros segmentos e qualquer estabelecimento que tenha alguma relação de consumo.
Além do projeto de logística reversa, o Procon maringaense também prepara ações para aplicar internamente. Como para economizar materiais em alguns setores, adequar o trabalho de seus servidores, entre outros aspectos de sustentabilidade. Com isso, a gestão do órgão de defesa do consumidor de Maringá se enquadra nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU), implantando ações para melhorar a vida do cidadão.
Para colocar o Procon Ambiental em prática o órgão de defesa do consumidor convidou a Secretaria de Limpeza Urbana (Selurb) e Associação de Reciclagem Popular Solidária (Arpsol) para colaborar.
LEI – Os três órgãos juntos prepararam ações baseadas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), onde o artigo 4 diz: “A Política Nacional de Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”. Também foi considerado o que determina a Lei Federal 12.305/2010, e o Decreto Federal 10.388/2020, entre outros, que abordam a logística reversa, política de resíduos sólidos, entre outras normas.
Fonte e fotos: Andye Iore/Procon
Arte: Ana Ferreira/Procon.